02 · Venda com usufruto
Venda a casa.
Continue a viver nela.
Recebe agora o valor da sua casa e mantém, por escritura, o direito de viver nela para toda a vida.
Marcar uma conversaEm resumo
- O seu direito de viver na casa fica registado. Ninguém o pode retirar.
- Recebe o valor de uma vez, no dia da escritura.
- Não é um empréstimo. Não deixa dívidas a si nem aos seus herdeiros.
- Explicamos tudo por escrito, com tempo e com a sua família, se quiser.
01 · O que é
Duas partes
da mesma casa.
Uma casa pode ser dividida em duas partes. O usufruto é o direito de viver na casa e de a usar. A nua propriedade é a propriedade da casa sem esse direito.
Na venda com usufruto, vende a nua propriedade e guarda o usufruto. Continua a viver na sua casa como sempre. Quando o usufruto termina, no fim da vida, a casa passa a ser totalmente do comprador.
É um contrato previsto no Código Civil português. Faz-se por escritura pública e o seu direito fica registado na Conservatória do Registo Predial, o que o protege perante qualquer pessoa.
02 · Para quem é
Para quem quer
viver melhor em casa.
Mais folga na reforma
Transformar o valor da casa em dinheiro disponível, sem mudar de casa nem de rotina.
Ajudar a família agora
Apoiar filhos ou netos quando mais precisam, e não apenas em herança.
Saúde e conforto
Pagar cuidados, adaptar a casa ou fazer as obras que foram ficando para depois.
Sem herdeiros diretos
Aproveitar em vida o valor de uma casa que não tem a quem deixar.
03 · Como funciona
Com calma,
passo a passo.
- 01
Conversa
Ouvimos a sua situação, sem compromisso. A família pode e deve participar.
- 02
Avaliação
Visitamos a casa e avaliamos o seu valor de mercado.
- 03
Proposta
Recebe uma proposta por escrito, com todas as condições, para ler com tempo.
- 04
Escritura
Assinamos no notário e o seu usufruto fica registado.
- 05
Em casa
Recebe o valor e continua a viver na sua casa, como sempre.
04 · Quanto vale
A idade
conta.
Quanto mais anos de usufruto se esperam, maior é a parte que fica consigo e menor a parte vendida. A lei portuguesa tem uma tabela para isso. Experimente.
- Nua propriedade
- 160 000 € A parte que é vendida · 80%
- Usufruto
- 40 000 € O seu direito de viver na casa · 20%
Valores da tabela fiscal do artigo 13.º do Código do IMT, para o usufruto de uma pessoa. Não são uma proposta. O valor oferecido depende da casa, do mercado e das condições acordadas, e costuma ser inferior a este valor fiscal. Se o usufruto ficar para duas pessoas, o cálculo é diferente.
05 · Despesas
Quem paga
o quê.
Viver na casa
Continua a usar a casa como sempre. Pode receber a família e manter a sua vida.
IMI, condomínio e pequenas reparações
Pela lei, cabem a quem tem o usufruto. Na nossa proposta escrevemos quem paga cada despesa, para não haver dúvidas.
Obras de estrutura
As reparações extraordinárias, como o telhado ou a estrutura, cabem ao dono da nua propriedade.
Escritura e impostos da compra
O IMT e o imposto do selo da compra são pagos por quem compra.
06 · Perguntas
As dúvidas
de todas as famílias.
E os meus filhos? O que herdam?
Herdam o dinheiro que recebeu e não gastou, e tudo o resto que é seu. A casa não faz parte da herança, porque já foi vendida.
Também não herdam dívidas: a venda com usufruto não é um empréstimo.
Alguém me pode obrigar a sair de casa?
Não. O usufruto é um direito seu, feito por escritura e registado. O comprador não pode usar a casa nem pedir que saia enquanto o usufruto existir.
E o meu marido ou a minha mulher?
O usufruto pode ficar para os dois. Nesse caso só termina quando terminar o da última pessoa. O valor é calculado de outra forma, e explicamos qual.
E se um dia precisar de ir para um lar?
O usufruto continua a ser seu. Pode, por exemplo, arrendar a casa e receber a renda. Também pode combinar com o comprador o fim antecipado do usufruto, em troca de um valor.
Qual é a diferença para a hipoteca inversa?
A hipoteca inversa é um empréstimo com a casa como garantia, que os herdeiros têm de pagar. Na venda com usufruto não há empréstimo nem dívida. Há uma venda.
Tenho de pagar impostos sobre o valor que recebo?
Pode haver imposto sobre mais-valias, conforme o seu caso. Explicamos o que sabemos e recomendamos que confirme com um contabilista antes de assinar.
Informação geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para o seu caso.
07 · Fale connosco
Vamos encontrar
o caminho certo.
Diga-nos o que precisa. A primeira conversa é sempre sem compromisso.