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02 · Venda com usufruto

Venda a casa.
Continue a viver nela.

Recebe agora o valor da sua casa e mantém, por escritura, o direito de viver nela para toda a vida.

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Em resumo

  • O seu direito de viver na casa fica registado. Ninguém o pode retirar.
  • Recebe o valor de uma vez, no dia da escritura.
  • Não é um empréstimo. Não deixa dívidas a si nem aos seus herdeiros.
  • Explicamos tudo por escrito, com tempo e com a sua família, se quiser.

01 · O que é

Duas partes
da mesma casa.

Uma casa pode ser dividida em duas partes. O usufruto é o direito de viver na casa e de a usar. A nua propriedade é a propriedade da casa sem esse direito.

Na venda com usufruto, vende a nua propriedade e guarda o usufruto. Continua a viver na sua casa como sempre. Quando o usufruto termina, no fim da vida, a casa passa a ser totalmente do comprador.

É um contrato previsto no Código Civil português. Faz-se por escritura pública e o seu direito fica registado na Conservatória do Registo Predial, o que o protege perante qualquer pessoa.

02 · Para quem é

Para quem quer
viver melhor em casa.

  • Mais folga na reforma

    Transformar o valor da casa em dinheiro disponível, sem mudar de casa nem de rotina.

  • Ajudar a família agora

    Apoiar filhos ou netos quando mais precisam, e não apenas em herança.

  • Saúde e conforto

    Pagar cuidados, adaptar a casa ou fazer as obras que foram ficando para depois.

  • Sem herdeiros diretos

    Aproveitar em vida o valor de uma casa que não tem a quem deixar.

03 · Como funciona

Com calma,
passo a passo.

  1. 01

    Conversa

    Ouvimos a sua situação, sem compromisso. A família pode e deve participar.

  2. 02

    Avaliação

    Visitamos a casa e avaliamos o seu valor de mercado.

  3. 03

    Proposta

    Recebe uma proposta por escrito, com todas as condições, para ler com tempo.

  4. 04

    Escritura

    Assinamos no notário e o seu usufruto fica registado.

  5. 05

    Em casa

    Recebe o valor e continua a viver na sua casa, como sempre.

04 · Quanto vale

A idade
conta.

Quanto mais anos de usufruto se esperam, maior é a parte que fica consigo e menor a parte vendida. A lei portuguesa tem uma tabela para isso. Experimente.

Nua propriedade
160 000 €
A parte que é vendida · 80%
Usufruto
40 000 €
O seu direito de viver na casa · 20%

Valores da tabela fiscal do artigo 13.º do Código do IMT, para o usufruto de uma pessoa. Não são uma proposta. O valor oferecido depende da casa, do mercado e das condições acordadas, e costuma ser inferior a este valor fiscal. Se o usufruto ficar para duas pessoas, o cálculo é diferente.

05 · Despesas

Quem paga
o quê.

  • Viver na casa

    Continua a usar a casa como sempre. Pode receber a família e manter a sua vida.

  • IMI, condomínio e pequenas reparações

    Pela lei, cabem a quem tem o usufruto. Na nossa proposta escrevemos quem paga cada despesa, para não haver dúvidas.

  • Obras de estrutura

    As reparações extraordinárias, como o telhado ou a estrutura, cabem ao dono da nua propriedade.

  • Escritura e impostos da compra

    O IMT e o imposto do selo da compra são pagos por quem compra.

06 · Perguntas

As dúvidas
de todas as famílias.

E os meus filhos? O que herdam?

Herdam o dinheiro que recebeu e não gastou, e tudo o resto que é seu. A casa não faz parte da herança, porque já foi vendida.

Também não herdam dívidas: a venda com usufruto não é um empréstimo.

Alguém me pode obrigar a sair de casa?

Não. O usufruto é um direito seu, feito por escritura e registado. O comprador não pode usar a casa nem pedir que saia enquanto o usufruto existir.

E o meu marido ou a minha mulher?

O usufruto pode ficar para os dois. Nesse caso só termina quando terminar o da última pessoa. O valor é calculado de outra forma, e explicamos qual.

E se um dia precisar de ir para um lar?

O usufruto continua a ser seu. Pode, por exemplo, arrendar a casa e receber a renda. Também pode combinar com o comprador o fim antecipado do usufruto, em troca de um valor.

Qual é a diferença para a hipoteca inversa?

A hipoteca inversa é um empréstimo com a casa como garantia, que os herdeiros têm de pagar. Na venda com usufruto não há empréstimo nem dívida. Há uma venda.

Tenho de pagar impostos sobre o valor que recebo?

Pode haver imposto sobre mais-valias, conforme o seu caso. Explicamos o que sabemos e recomendamos que confirme com um contabilista antes de assinar.

Informação geral. Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal para o seu caso.

07 · Fale connosco

Vamos encontrar
o caminho certo.

Diga-nos o que precisa. A primeira conversa é sempre sem compromisso.